Lei n°752/2002 Categoria: Leis Ordinárias Data de Publicação: 6 de maio de 2002 REVOGADA pela Lei 795, de 21 de outubro de 2002.   LEI Nº 752, DE 06 DE MAIO DE 2002.   Eleva o Padrão de remuneração de cargo do Quadro de Provimento em Comissão e Função Gratificada, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 61, Inciso IV, da Lei Orgânica do Município. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica elevado o cargo de Serviço de Pessoal, criado no Quadro de Cargos de Provimento em Comissão (CC) e de Função Gratificada (FG), para DIRETORIA DE PESSOAL, Padrão 4 - Coeficiente de remuneração: CC 4,0 e FG 1,6. Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 06 de maio de 2002. VALMOR GRIEBELER Prefeito Municipal REGISTRE- SE E PUBLIQUE-SE: Data Supra. ASTOR PLINIO SCHERER, Secret. Munic. Adm. e Fazenda.