Lei n°749/2002 Categoria: Leis Ordinárias Data de Publicação: 22 de abril de 2002 LEI Nº 749, DE 22 DE ABRIL DE 2002.   Aumenta carga horária e autoriza a contratação emergencial de mais dois professores através do Convênio PRADEM. O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 61, Inciso IV, da Lei Orgânica do Município. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a aumentar em mais 6 (seis) horas semanais a carga horária do professor de inglês contratado emergencialmente através da Lei nº 741, de 18 de março de 2002. Art. 2º - Fica o Poder Executivo, igualmente, autorizado a contratar administrativamente, em caráter emergencial, um professor de Matemática e Ciências com carga horária de 14 (catorze) horas semanais, e um professor de Educação Artística, com carga horária de 10 (dez) horas semanais, nos termos da Lei nº 722, de 01.11.2001 - Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais. Parágrafo Único - Os professores atuarão na Escola Estadual Erni Oscar Fauth, através do Convênio PRADEM - Programa de Apoio ao Desenvolvimento do Ensino Municipal. Art. 3º - A remuneração e demais direitos serão de conformidade com a Lei Municipal nº 722/2001, proporcionalmente à carga horária, e será reajustada nos mesmos índices e datas dos servidores efetivos do Município. Art. 4º - As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei serão atendidas pelas dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de abril de 2002. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 22 de abril de 2002. CLÁUDIO HAUPENTHAL, Vice-Prefeito, em Exercício. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: Data Supra. ASTOR PLINIO SCHERER, RUBIO KLEBER, Secret.Mun. Admin. e Fazenda. Secret.Mun. Educ. e Cultura.