Lei n°740/2002 Categoria: Leis Ordinárias Data de Publicação: 25 de fevereiro de 2002 LEI Nº 740, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2002.   Autoriza a contratação emergencial de servidores e professores para atuarem na rede de ensino municipal e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 61, Inciso IV da Lei Orgânica do Município. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - É o Município autorizado a contratar, administrativamente, temporariamente, em caráter emergencial, conforme estabelece os artigos 231, 232 e 233 da Lei Municipal nº 722, de 01/11/2001 - Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais, os seguintes servidores e professores para atuarem nas escolas da rede de ensino municipal: Quantidade Cargo Carga horária semanal 04 (quatro) Auxiliar de Serviços Escolares 20 (vinte) 01 (um) Professor de História e Geografia 20 (vinte) 01 (um) Professor de Alemão 20 (vinte) 01 (um) Professor de Ciências 10 (dez) 02 (dois) Professor Nível 1(um) - Currículo 20 (vinte) Art. 2º - A remuneração e demais direitos serão em conformidade com o artigo 235, da Lei Municipal nº 722/2001. Art. 3º - A remuneração dos servidores e professores contratados com autorização desta Lei, será proporcional à carga horária, e reajustada nos mesmos índices e datas dos servidores efetivos do Município. Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pelas dotações orçamentárias próprias. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 25 DE FEVEREIRO DE 2002. Registre-se, e Publique-se: VALMOR GRIEBELER Em: _____/_____/_______. Prefeito Municipal Carla Kniest Fetzner Rubio Kleber Secret. Mun. Adm. e Fazenda Secret. Mun. Educação e Cultura