Lei n°739/2002 Categoria: Leis Ordinárias Data de Publicação: 22 de janeiro de 2002 LEI Nº 739, DE 22 DE JANEIRO DE 2002.   Autoriza firmar convênio com a Sociedade de Beneficência e Caridade de Brochier - mantenedora do Hospital São João de Brochier, visando o repasse de recursos visando o atendimento médico/hospitalar em sistema de plantão noturno, em feriados e finais de semana, e plantão diurno de acordo com a demanda e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 61, Inciso IV da Lei Orgânica do Município. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - É o Município autorizado a firmar convênio com a Sociedade de Beneficência e Caridade de Brochier, mantenedora do Hospital São João de Brochier, visando a transferência de recursos financeiros, no valor de até três mil e novecentos reais (R$ 3.900,00) mensais, objetivando o atendimento médico/hospitalar em sistema de plantão noturno, em feriados e finais de semana, e diurno, de acordo com a demanda. Parágrafo Único - O Convênio, nos termos da Minuta anexa, passa a fazer parte integrante desta Lei, independente de sua transcrição. Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta do Fundo Municipal da Saúde. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a primeiro de janeiro de dois mil e dois. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 22 DE JANEIRO DE 2002. Registre-se, e Publique-se: VALMOR GRIEBELER Em: 22 / 01 / 2002 . Prefeito Municipal Carla Kniest Fetzner Ivânia Maria Griebeler Secret. Mun. Adm. e Fazenda Secret. Mun. Saúde e Assist. Social CONVÊNIO CONVÊNIO que entre si celebram o Município de BROCHIER, pessoa Jurídica de direito público interno, com sede na Rua Guilherme Hartmann, nº 260, CNPJ nº 91.693.309/0001-60, representado neste ato por seu Prefeito Municipal, Senhor VALMOR GRIEBELER, e a Sociedade de Beneficência e Caridade de Brochier, CNPJ nº 91.370.379/0001-87, mantenedora do HOSPITAL SÃO JOÃO, com sede à Rua Irmãos Brochier, nº 628, representada por seu Presidente, Senhor OLÁVIO DÉRCIO PILGER, visando a transferência de recursos financeiros para atendimento médico- -hospitalar em sistema de plantão noturno, em feriados e finais de semana e plantão diurno, de acordo com a demanda, conforme autorização pela Câmara Municipal de Vereadores, através da Lei Municipal nº ......, de ..... de ......... de 2002. CLÁUSULAS E CONDIÇÕES PRIMEIRA: Este Convênio tem por objeto o repasse de recursos financeiros ao HOSPITAL SÃO JOÃO de Brochier, para atendimento pelo SUS na modalidade médico-hospitalar nas 24 horas, e enfermagem e atendimento em sistema de plantão médico e enfermagem de emergência. SEGUNDA: O presente Convênio inicia-se na data de 01/01/2002 e terá validade por um período de 12 (doze) meses, encerrando em 31/12/2002. TERCEIRA: O Município contribuirá mensalmente com a quantia de até R$ 3.900,00 (três mil e novecentos reais), dependendo da demanda necessária no atendimento diurno, devendo efetuar o repasse até o 10º (décimo) dia útil do mês subseqüente. QUARTA: O HOSPITAL SÃO JOÃO, manterá o cadastro do serviço hospitalar junto ao sistema SUS para internações dentro do cadastro existente, na proporção da sua capacidade instalada; manterá o atendimento ambulatorial para emergências conforme cadastro; manterá o plantão médico noturno, fins de semana e dias feriados. QUINTA: O MUNICÍPIO, através da Secretaria Municipal da Saúde e Assistência Social, participará de reuniões ordinárias com a mantenedora do HOSPITAL SÃO JOÃO. SEXTA: Faltando recursos para atendimento do paciente o HOSPITAL SÃO JOÃO gestionará na transferência, quando necessário, a outro centro especializado que ofereça condições de tratamento, cujo transporte do paciente ficará a cargo do Município. SÉTIMA: Mensalmente, o HOSPITAL SÃO JOÃO fará prestação de contas dos recursos recebidos através do BPA (Boletim de Atendimento Ambulatorial) e das fichas de atendimento dos pacientes, sua qualificação e endereço, inclusive o tipo de atendimento feito. OITAVA: A contratação de todo o pessoal para atendimento do presente convênio dar-se-á por conta do HOSPITAL SÃO JOÃO, bem como os demais encargos previdenciários e trabalhistas. NONA: Para dirimir dúvidas ou controvérsias relativas ao presente convênio é eleito o Foro da Comarca de Montenegro. E, por estarem assim de acordo, assinam o presente em 03 (três) vias de igual teor e forma para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Brochier, ..... de ............... de 2002.   _______________________________ VALMOR GRIEBELER Prefeito Municipal Testemunhas:   _______________________________ OLÁVIO DÉRCIO PILGER Pres. Soc. Benef. Carid. Brochier   ____________________________