Lei n°723/2001 Categoria: Leis Ordinárias Data de Publicação: 26 de novembro de 2001 LEI Nº 723, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2001.   Ratifica o Convênio firmado com o Estado do Rio Grande do Sul, através da Secretaria das Obras Públicas e Saneamento com a Interveniência do Departamento de Recursos Hídricos e Saneamento. O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 61, Inciso IV da Lei Orgânica do Município. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica ratificado o Convênio SOPS-DRHS nº 002364/2000, firmado entre o Município e o Estado do Rio Grande do Sul, através da Secretaria das Obras Públicas e Saneamento com a Interveniência do Departamento de Recursos Hídricos e Saneamento, visando a implantação de sistema simplificado de abastecimento de água na localidade de Rincão dos Brochier. Parágrafo Único - O Convênio, com as cláusulas estabelecendo as condições, segue em anexo e passa a fazer parte integrante da presente Lei, independente de sua transcrição. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 26 DE NOVEMBRO DE 2001. Registre-se, e Publique-se: VALMOR GRIEBELER Em: _____/_____/_______. Prefeito Municipal Carla Kniest Fetzner Teodato Nestor Backes Secret. Mun. Adm. e Fazenda Secret. Mun. Obras e Viação