Lei n°714/2001 Categoria: Leis Ordinárias Data de Publicação: 14 de setembro de 2001 VIDE Lei 721/01.   LEI Nº 714, DE 14 DE SETEMBRO DE 2001.   Autoriza permutar área de terras e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 61, Inciso IV da Lei Orgânica do Município. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - É o Município autorizado a efetuar a permuta de um imóvel urbano, pertencente ao patrimônio do Município, com a área de 616,40m2, sem benfeitorias, localizado na Rua Alberto Neis, inscrito sob matrícula nº 34.061, folhas 01, do Livro 2RG, avaliado em oito mil e oitenta e um reais (R$ 8.081,00), por um imóvel pertencente ao Senhor Mirgon Lirio Heydt e sua mulher, com a área de 13.290,66m2, localizada dentro de uma área maior de 43.560,00m2, na localidade de Batinga Norte, inscrita sob matrícula número 27.808, folhas 01, Livro 2RG, avaliada em sete mil e setecentos reais (R$ 7.700,00). Parágrafo Único - O mapa do levantamento planimétrico das áreas passam a fazer parte integrante desta Lei. Art. 2º - A diferença, em favor do Município, será paga em moeda corrente, no ato da escritura pública de compra e venda. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 14 DE SETEMBRO DE 2001. ASS.: VALMOR GRIEBELER Prefeito Municipal Teodato Nestor Backes Secret. Mun. Obras e Viação