Lei n°700/2001 Categoria: Leis Ordinárias Data de Publicação: 9 de julho de 2001 LEI Nº 700, DE 09 DE JULHO DE 2001.   Autoriza a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 49.975,68 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 61, Inciso IV da Lei Orgânica do Município. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial no valor de quarenta e nove mil, novecentos e setenta e cinco reais e sessenta e oito centavos (R$ 49.975,68) na seguinte classificação orçamentária: 07 - Secretaria Municipal da Saúde e Assistência Social 01 - SMSAS e Órgãos Auxiliares 13 - Saúde e Saneamento 75 - Saúde 428 - Assistência Médica e Sanitária 07.01-1375428 1.010 - Apoio financeiro para ampliação do Hospital São João de Brochier 4.3.3.2 - Contribuições para Despesa de Capital Recursos Vinculados - MS ............ R$ 41.646,40 Recursos Próprios.......................... R$ 8.329,28 Total ................................ R$ 49.975,68 Art. 2º - O Crédito a que se refere o artigo anterior será coberto: I - pelos recursos provenientes da transferência do Governo Federal, através do Ministério da Saúde, no valor de R$ 41.646,40 (quarenta e um mil, seiscentos e quarenta e seis reais e quarenta centavos); II - pela redução do recurso consignado no orçamento vigente como Reserva de Contingência, código 112, no valor de R$ 8.329,28 (oito mil, trezentos e vinte e nove reais e vinte e oito centavos). Art. 3º - Fica, igualmente, autorizado a inclusão no Plano de Distribuição de Auxílios e Subvenções, anexo da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO/2001, o valor do Crédito aberto pelo artigo primeiro, em favor da Sociedade de Beneficência e Caridade de Brochier - mantenedora do Hospital São João de Brochier. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 09 DE JULHO DE 2001. ASS.: VALMOR GRIEBELER Prefeito Municipal Ivânia Maria Griebeler Secret. Mun. Saúde Assist. Social