Lei n°678/2001 Categoria: Leis Ordinárias Data de Publicação: 9 de março de 2001 LEI Nº 678, DE 09 DE MARÇO DE 2001.   Autoriza a contratação emergencial de um (01) professor, através do convênio PRADEM. O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 61, Inciso IV da Lei Orgânica do Município. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - É o Município autorizado a contratar administrativamente, em caráter emergencial, um professor, carga horária de vinte horas semanais, até a conclusão do atual ano letivo, para atuar na Escola Estadual Pedro Kunz, de Novo Paris. Parágrafo Único - A remuneração a ser paga é a equivalente ao Professor do Quadro do Magistério Municipal de Nível 1(um), acrescido de vinte e cinco por cento (25%) de gratificação por escola de difícil acesso. Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento do presente exercício. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 09 DE MARÇO DE 2001. ASS.: VALMOR GRIEBELER Prefeito Municipal Rubio Kleber Secret. Mun. Educação e Cultura