Lei n°669/2001 Categoria: Leis Ordinárias Data de Publicação: 16 de fevereiro de 2001 VIDE Leis 461/97 e 941/2005.   LEI Nº 669, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2001.   Autoriza firmar Convênio com o Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul. O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 61, Inciso IV da Lei Orgânica do Município. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - É o Município autorizado a firmar convênio com o Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul, visando possibilitar o funcionamento do Cartório Eleitoral Regional e a realização de eleições. Parágrafo Único - Minuta do Convênio de Prestação de Mútua Colaboração com as cláusulas firmadas passa a fazer parte da presente Lei, independente de sua transcrição. Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 16 DE FEVEREIRO DE 2001. ASS.: VALMOR GRIEBELER Prefeito Municipal Carla Kniest Fetzner Secret. Mun. Adm. e Fazenda