Lei n°680/2001 Categoria: Leis Ordinárias Data de Publicação: 26 de março de 2001 LEI Nº 680, DE 26 DE MARÇO DE 2001.   Concede auxílio financeiro à Associação Comunitária objetivando a compra de implemento agrícola e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 61, Inciso IV da Lei Orgânica do Município. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder um auxílio financeiro à Associação Comunitária Reunida de Linha Pinheiro Machado, no valor de um mil e quinhentos reais (R$ 1.500,00), objetivando a compra de uma ensiladeira. Parágrafo Único - A administração e uso do equipamento será disciplinado, através de convênio, em conformidade com a Lei Federal 8.666/93. Art. 2º - Fica o Poder Executivo, igualmente autorizado a incluir na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO/2001, no Plano de Distribuição de Auxílios, no orçamento anual do corrente ano, bem como abrir Crédito Especial no valor de um mil e quinhentos reais (R$ 1.500,00), no seguinte Projeto: 04.01 - Secret. Municipal da Agricultura, Indústria e Comércio 04 - Agricultura 14 - Produção Vegetal 078 - Mecanização Agrícola 04.01-0414078 1.009 - Auxílio à Associação Comunitária objetivando a compra de implemento agrícola 4.3.3.2- Contribuição para despesa de capital. Art. 3º - Servirá de recurso para cobertura do Crédito aberto pelo artigo anterior a redução da seguinte dotação orçamentária: 04 - Secretaria Municipal da Agricultura, Indústria e Comércio 02 - FUNDAB 04.02-04141122.014 - Concessão de Financiamento da Safra Agrícola 4.2.7.0- Concessão de Empréstimo. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 26 DE MARÇO DE 2001. ASS.: VALMOR GRIEBELER Prefeito Municipal João Roque da Rosa Secret. Mun. Agric. Ind. e Com.