Lei n°673/2001 Categoria: Leis Ordinárias Data de Publicação: 22 de fevereiro de 2001 VIDE Lei 716/01.   LEI Nº 673, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2001.   Autoriza o recebimento de uma área de terras, com 16,00m2, em forma de doação, de Cristino Antonio de Lima. O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 61, Inciso IV da Lei Orgânica do Município. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber, em forma de doação, uma área de terras com dezesseis metros quadrados (16,00m2), de formato quadrado, dentro de uma área maior de sete mil, duzentos e sessenta metros quadrados (7.260,00m2), de propriedade de Cristino Antonio de Lima, situado na Localidade de Nova Holanda, neste Município. Art. 2º - Dentro da área a ser recebida em doação está implantado um Poço Artesiano que abastecerá a comunidade de Nova Holanda com água potável. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 22 DE FEVEREIRO DE 2001. ASS.: VALMOR GRIEBELER Prefeito Municipal Carla Kniest Fetzner Secret. Mun. Adm. e Fazenda