Lei n°671/2001 Categoria: Leis Orçamentárias Data de Publicação: 22 de fevereiro de 2001 LEI Nº 671, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2001.   Autoriza a contratação emergencial de 01(um) professor de língua alemã para atuar nas Escolas de Ensino Fundamental da Rede Municipal de Ensino. O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 61, Inciso IV da Lei Orgânica do Município. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - É o Município autorizado a contratar administrativamente, em caráter emergencial, um professor, regime de trabalho vinte horas semanais, Nível 4 - Habilitado em curso de graduação superior, de dezenove de fevereiro a trinta e um de dezembro de dois mil e um, em conformidade com as Leis nº 60/90 - Plano de Carreira do Magistério e nº 62/90 - Regime Jurídico dos Servidores Municipais. Parágrafo Único - O professor ministrará a disciplina de Língua Alemã, aos alunos de quinta a oitava série, das escolas da rede de ensino municipal. Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 22 DE FEVEREIRO DE 2001. ASS.: VALMOR GRIEBELER Prefeito Municipal Rubio Kleber Secret. Mun. Educação e Cultura