Lei n°666/2001 Categoria: Leis Ordinárias Data de Publicação: 22 de janeiro de 2001 LEI Nº 666, DE 22 DE JANEIRO DE 2001.   Concede abono salarial aos servidores municipais pelo prazo de quatro meses e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 61, Inciso IV da Lei Orgânica do Município. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - É concedido aos servidores públicos municipais ativos, inclusive os detentores de Cargo de Provimento em Comissão (CC), nos meses de janeiro, fevereiro, março e abril de dois mil e um, um Abono Salarial de trinta reais (R$ 30,00) mensais, que não se incorporará para nenhum efeito legal à remuneração dos servidores públicos municipais. Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 22 DE JANEIRO DE 2001. ASS.: VALMOR GRIEBELER Prefeito Municipal Carla Kniest Fetzner Secret. Mun. Adm. e Fazenda