Lei n°664/2001 Categoria: Leis Ordinárias Data de Publicação: 22 de janeiro de 2001 LEI Nº 664, DE 22 DE JANEIRO DE 2001.   Autoriza conceder desconto no pagamento em Cota Única do IPTU e TSU, do exercício de 2001. O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 61, Inciso IV da Lei Orgânica do Município. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder desconto de 4% (quatro por cento), para pagamento em Cota Única do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) e das TSU (Taxas de Serviços Urbanos), relativo ao exercício de dois mil e um, quando efetuados até a data de quinze de março de dois mil e um (15/03/2001). Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 22 DE JANEIRO DE 2001. ASS.: VALMOR GRIEBELER Prefeito Municipal Carla Kniest Fetzner Secret. Mun. Adm. e Fazenda