Lei n°660/2001 Categoria: Leis Ordinárias Data de Publicação: 12 de janeiro de 2001 ALTERAÇÃO na Lei 698/01. REVOGADA pela Lei 746, de 25 de março de 2002.   LEI Nº 660, DE 12 DE JANEIRO DE 2001.   Autoriza cedência de Servidor para atuar junto à Delegacia de Polícia local. O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 61, Inciso IV da Lei Orgânica do Município. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - É o Município autorizado a ceder um servidor, com carga horária de vinte horas semanais, para atuar junto à Delegacia de Polícia local na elaboração de Carteiras de Identidade aos munícipes. Art. 2º - Fica, igualmente, autorizado a celebrar convênio com a Delegacia de Polícia de Brochier - Secretaria de Segurança Pública do Estado, na forma estabelecida pelo Art. 62 da Lei Complementar nº 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 12 DE JANEIRO DE 2001. ASS.: VALMOR GRIEBELER Prefeito Municipal Carla Kniest Fetzner Secret. Mun. Adm. e Fazenda