Lei n°654/2000 Categoria: Leis Ordinárias Data de Publicação: 18 de dezembro de 2000 LEI Nº 654, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2000.   Autoriza a contratação temporária de dois professores para serem permutados por professor do Quadro do Magistério Estadual. O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 61, Inciso IV da Lei Orgânica do Município. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - É o Município autorizado a contratar, em caráter emergencial, administrativamente, de primeiro de janeiro a trinta e um de dezembro de dois mil e um, dois professores, regime de trabalho vinte horas semanais, Nível 1 (um) do Plano de Carreira do Magistério Municipal, conforme previsto no Regime Jurídico dos Servidores Municipais. Parágrafo Único - Os professores atuarão na Escola Estadual Pedro Kunz de Novo Paris. Art. 2º - Fica, igualmente, autorizado permutar os professores a serem contratados pelo Município por um professor de Nível 5 (cinco) do Quadro do Magistério Estadual, para desempenhar as funções de Secretário Municipal de Educação e Cultura, a partir de primeiro de janeiro de dois mil e um. Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão atendidas pelas dotações orçamentárias próprias. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 18 DE DEZEMBRO DE 2000. ASS.: LAIRTON ERCI PILGER Prefeito Municipal Maria Goreti Campiol Neis Secret. Mun. Educação e Cultura