Lei n°643/2000 Categoria: Leis Ordinárias Data de Publicação: 30 de outubro de 2000 LEI Nº 643, DE 30 DE OUTUBRO DE 2000.   Autoriza o recebimento de um imóvel com a área de 366,45m2, de Lorena Lorenz, como DAÇÃO EM PAGAMENTO de dívida referente a Contribuição de Melhoria. O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 61, Inciso IV da Lei Orgânica do Município. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - É o Município autorizado a receber um imóvel, com a área de 366,45m2, de propriedade da Senhora Lorena Lorenz, localizado na Rua Affonso Adolfo Kerber, sede do Município, com as seguintes dimensões e confrontações: AO NORTE, na extensão de 12,21m, confrontando-se com a Rua Affonso Adolfo Kerber; AO SUL, na extensão de 12,21m, confrontando-se com a Senhora Lorena Lorenz; AO LESTE, na extensão de 30,00m, confrontando-se com terras que serão da Prefeitura Municipal de Brochier; e AO OESTE, na extensão de 30,00m, confrontando-se com a Senhora Lorena Lorenz. Art. 2º - O imóvel descrito no artigo anterior foi avaliado em cinco mil, trezentos e setenta e dois reais e vinte e cinco centavos (R$ 5.372,25) pela Comissão de Avaliação nomeada pela Portaria nº 640/2000, constante do Processo nº 214/2000. Art. 3º - O valor da dívida, referente a Contribuição de Melhoria, está lançada em nome de LORENA LORENZ, e totaliza cinco mil, trezentos e setenta e dois reais e vinte e cinco centavos (R$ 5.372,25). Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 30 DE OUTUBRO DE 2000. ASS.: LAIRTON ERCI PILGER Prefeito Municipal Alberto Luís Büttenbender Secret. Mun. Adm. e Fazenda