Lei n°641/2000 Categoria: Leis Ordinárias Data de Publicação: 23 de outubro de 2000 REVOGADA pela Lei 920, de 31 de agosto de 2004.   LEI Nº 641, DE 23 DE OUTUBRO DE 2000.   Altera a redação do Art. 17, da Lei nº 402/96, que trata da destinação de recursos a entidades e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 61, Inciso IV da Lei Orgânica do Município. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica alterada a redação do Art. 17, da Lei Municipal número 402, de três de setembro de mil novecentos e noventa e seis, que passa ser a seguinte: "Art. 17 - Para atender ao disposto na presente Lei, o Poder Executivo encaminhará anualmente, em anexo a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, a relação das entidades beneficiadas, através do Plano de Auxílios e Subvenções, bem como fará constar nos orçamentos futuros, dotações para suportar o montante dos valores estabelecidos". Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 479, de 15 de setembro de 1997. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 23 DE OUTUBRO DE 2000. ASS.: LAIRTON ERCI PILGER Prefeito Municipal Alberto Luís Büttenbender Secret. Mun. Adm. e Fazenda