Lei n°637/2000 Categoria: Leis Ordinárias Data de Publicação: 9 de outubro de 2000 VIDE Lei 514/98. REVOGADA pela Lei 758, de 27 de maio de 2002.   LEI Nº 637, DE 09 DE OUTUBRO DE 2000.   Autoriza a declaração de ponto facultativo e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 61, Inciso IV da Lei Orgânica do Município. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - É o Executivo Municipal autorizado a, mediante Decreto, declarar ponto facultativo em datas previamente determinadas ou por ocorrência de eventos especiais, desde que comprovado o relevante interesse público. Art. 2º - Nos dias declarados ponto facultativo para os servidores municipais, deverão ser mantidos em funcionamento os serviços essenciais. Art. 3º - O decreto declaratório de ponto facultativo fixará o período em que as horas não trabalhadas deverão ser compensadas. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 09 DE OUTUBRO DE 2000. ASS.: LAIRTON ERCI PILGER Prefeito Municipal Alberto Luís Büttenbender Secret. Mun. Adm. e Fazenda