Lei n°632/2000 Categoria: Leis Ordinárias Data de Publicação: 15 de setembro de 2000 LEI Nº 632, DE 15 DE SETEMBRO DE 2000.   Dá denominação a povoado próximo a sede do Município. O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 61, Inciso IV da Lei Orgânica do Município. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O povoado situado às margens da estrada municipal, sem denominação especial, continuação da Rua Dona Ledi Fauth em direção à Batinga, entre o final do perímetro urbano até a sanga que corta a propriedade do Senhor Onotário José Francisco, passa a denominar-se LOCALIDADE DE VILA PROGRESSO. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 15 DE SETEMBRO DE 2000. ASS.: LAIRTON ERCI PILGER Prefeito Municipal Remi Roberto Bauer Secret. Mun. Obras e Viação