Lei n°626/2000 Categoria: Leis Ordinárias Data de Publicação: 6 de julho de 2000 LEI Nº 626, DE 06 DE JULHO DE 2000.   Autoriza a contratação temporária de um professor para atuar na Escola Municipal de Ensino Fundamental João Haupenthal. O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 61, Inciso IV da Lei Orgânica do Município. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar, administrativamente, um professor, regime de trabalho vinte e duas horas semanais, para atuar na Escola Municipal de Ensino Fundamental João Haupenthal, de Reta Grande, conforme previsto na Lei Municipal nº 062/90 e alterações posteriores, pelo período de três de julho a dois de outubro do corrente ano. Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de três de julho de dois mil. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 06 DE JULHO DE 2000. ASS.: LAIRTON ERCI PILGER Prefeito Municipal Maria Goreti Campiol Neis Secret. Mun. Educação e Cultura