Lei n°623/2000 Categoria: Leis Ordinárias Data de Publicação: 3 de julho de 2000 LEI Nº 623, DE 03 DE JULHO DE 2000.   Autoriza a contratação emergencial de um professor e firmar convênio com o Governo do Estado, através do PRADEM. O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 61, Inciso IV da Lei Orgânica do Município. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - É o Município autorizado a contratar, administrativamente, em caráter emergencial, um professor, carga horária de vinte horas semanais, pelo prazo de cento e vinte dias, para atuar na Escola Estadual de Ensino Fundamental Erni Oscar Fauth. Parágrafo Único - A remuneração a ser paga é a equivalente ao Professor do Quadro do Magistério Municipal, Nível 1 (um). Art. 2º - Fica, igualmente, autorizado a celebração de Convênio com o Governo do Estado do Rio Grande do Sul, com a interveniência da Secretaria da Educação, através do Programa de Apoio ao Desenvolvimento do Ensino Municipal - PRADEM, cuja cópia passa a fazer parte integrante da presente Lei, independente de sua transcrição. Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento do presente exercício. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 03 DE JULHO DE 2000. ASS.: LAIRTON ERCI PILGER Prefeito Municipal Maria Goreti Campiol Neis Secret. Mun. Educação e Cultura