Lei n°396/1996 Categoria: Leis Ordinárias Data de Publicação: 12 de agosto de 1996 LEI Nº 396, DE 12 DE AGOSTO DE 1996.   Autoriza suplementar auxílio financeiro ao CPM da Escola Estadual de 10 Grau Erni Oscar Fauth e dá outras providências. ARI JORGE KERBER, Prefeito Municipal de Brochier. Faço saber que a Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono a seguinte: L E I Art. 10 - Fica o Poder Executivo do Município autorizado a suplementar em R$ 1.737,00 (Hum mil, setecentos e trinta sete reais), o valor constante no item 7, do Anexo II, da Lei de Diretrizes Orçamentárias, destinado ao CPM da Escola Estadual de 10 Grau Erni Oscar Fauth. Art. 20 - Fica igualmente autorizado a abertura de Crédito Suplementar no valor de R$ 1.737,00 (Hum mil, setecentos trinta sete reais), na seguinte atividade: 07.01.- Secretaria Municipal de Educação e Cultura. 08482472.023 - Auxílios, Eventos e Promoções. 3.2.3.1. - Subvenções Sociais. Art. 30 - Servirá de recursos para a abertura do Crédito aberto pelo artigo anterior, a redução da seguinte dotação orçamentária: 07.01. - Secretaria Municipal de Educação e Cultura. 08421881.005 - Construção Prédio Escolar, Reformas 4.1.1.0.- Obras e Instalações - Cód. 73. Art. 40 - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 12 DE AGOSTO DE 1996. ARI JORGE KERBER Prefeito Municipal