Lei n°388/1996 Categoria: Leis Ordinárias Data de Publicação: 11 de junho de 1996 REVOGADA pela Lei 934, de 18 de janeiro de 2005.   LEI NO 388, DE 11 DE JUNHO DE 1996.   Autoriza o Poder Executivo subsidiar em 50% o custo das mudas de erva mate aos produtores rurais do município. ARI JORGE KERBER, Prefeito Municipal de Brochier. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte L E I Art. 1o - Fica o Poder Executivo autorizado a subsidiar em 50% (cinqüenta por cento) o custo das mudas de erva mate aos produtores rurais do Município, dentro do Programa de Incentivo a Safra Agrícola. Art. 2o - Os produtores rurais interessados deverão inscrever-se, previamente, na Secretaria da Agricultura, Indústria e Comércio que manterá um cadastro atualizado de área cultivada, orientando e fiscalizando o correto plantio da cultura. Art. 3o - As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei terão suporte na atividade no 2.009 - Programa de Desenvolvimento de Plantio de Mudas. Art. 4o - O Prefeito Municipal regulamentará por decreto a aplicação desta Lei, no que couber. Art. 5o - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 11 DE JUNHO DE 1996. ARI JORGE KERBER Prefeito Municipal