Lei Complementar n°69/2023 Categoria: Leis Complementares Data de Publicação: 31 de março de 2023 LEI COMPLEMENTAR Nº 69, DE 31 DE MARÇO DE 2023.   Altera a Lei Complementar nº 37, de 13 de outubro de 2014, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do Município de Brochier e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1º O artigo 99 da Lei Complementar nº 37, de 13 de outubro de 2014, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do Município de Brochier e dá outras providências, com redação dada pela Lei Complementar nº 55, de 29 de março de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações: “................................................................................. Art. 99 O valor do Vale-alimentação é de 2% (dois por cento) do valor do Padrão de Referência dos Servidores Efetivos do Município.” (NR) ................................................................................... Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 31 DE MARÇO DE 2023. Registre-se, e Publique-se: Data Supra. CLAURO JOSIR DE CARVALHO Prefeito Municipal EVANDRO CARLOS PEREIRA Secretário Municipal Administração e Fazenda