Lei Complementar n°48/2017 Categoria: Leis Complementares Data de Publicação: 8 de maio de 2017 LEI COMPLEMENTAR Nº 48, DE 08 DE MAIO DE 2017.   Altera a Lei Complementar nº 40, de 31 de outubro de 2014, que estabelece o Plano de Carreira dos Servidores do Poder Legislativo, institui o respectivo quadro de cargos e dá outras providências.   O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1º Fica alterado o quadro dos cargos em comissão e funções gratificadas do Legislativo Municipal, instituído através do artigo 20 da Lei Complementar nº 40, de 31 de outubro de 2014, que estabelece o Plano de Carreira dos Servidores do Poder Legislativo, institui o respectivo quadro de cargos e dá outras providências, ficando da seguinte forma:   Nº de Cargos e Funções Denominação Código de Identificação Dígito - Padrão 1 Assessor Legislativo e Administrativo 1 - 2 1 Assessor Jurídico 1 - 4 1 Secretário-Geral 1 - 6 Art. 2º Fica acrescido o padrão 6 no quadro constante no inciso II, Artigo 24 da Lei Complementar nº 40, de 31 de outubro de 2014, que estabelece o Plano de Carreira dos Servidores do Poder Legislativo, institui o respectivo quadro de cargos e dá outras providências, ficando da seguinte forma: Padrão Coeficiente 1 1,50 2 1,95 3 2,95 4 3,90 5 4,90 6 5,85   Art. 3º Também ficam alterados os padrões do Anexo II - ESPECIFICAÇÕES DOS CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS – nos cargos de Assessor Legislativo e Administrativo, passando de padrão 5 para padrão 2 e de Secretário-Geral, passando de padrão 7 para 6. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de junho de 2017. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 08 DE MAIO DE 2017. Registre-se, e Publique-se: Data Supra. CLAURO JOSIR DE CARVALHO Prefeito Municipal EVANDRO CARLOS PEREIRA Secret. Municipal Administração e Fazenda