Lei Complementar n°32/2013 Categoria: Leis Complementares Data de Publicação: 15 de março de 2013 LEI COMPLEMENTAR Nº 32, DE 15 DE MARÇO DE 2013.   Altera dispositivos da Lei Complementar nº 08, de 1º de setembro de 2005, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do Município de Brochier e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1º Os artigos 55 e 114 da Lei Complementar nº 08, de 1º de setembro de 2005, passam a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 55 Atendendo à conveniência ou à necessidade do serviço, e mediante acordo escrito, poderá ser instituído sistema de compensação de horário, hipótese em que a jornada diária poderá ser superior a oito horas, sendo o excesso de horas compensado pela correspondente diminuição em outro(s) dia(s), dentro do mesmo ano.” (NR) ............................................................................................... “Art. 114 Poderá ser concedido horário especial ao servidor estudante quando comprovada a incompatibilidade entre o horário escolar e o da repartição, desde que não haja prejuízo ao exercício do cargo. § 1º Para efeitos do disposto neste artigo, será exigida a compensação de horários na repartição, dentro do mesmo mês. § 2º Tratando-se de servidor estudante matriculado em curso de pós-graduação em área do interesse do Município e em consonância com o cargo ocupado, não haverá necessidade de compensação. § 3º Na hipótese do § 2º, o servidor não poderá se desvincular do Município antes de, após o término do curso, completada carga horária equivalente ao dobro daquela objeto do curso, sob pena de indenização de todas as horas de afastamento utilizadas.” (NR) ............................................................................................... Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 15 DE MARÇO DE 2013. Registre-se, e Publique-se: Data Supra. ROMEO EMILIO BAUER Prefeito Municipal CLÓVIS AUGUSTO KERBER Secret. Municipal Administração e Fazenda