Lei Complementar n°20/2008 Categoria: Leis Complementares Data de Publicação: 7 de abril de 2008 LEI COMPLEMENTAR Nº 20, DE 07 DE ABRIL DE 2008.   Altera o padrão de vencimento de diversas categorias funcionais. O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1º Fica alterado o padrão de vencimento das categorias funcionais abaixo relacionadas, que integram o Quadro de Cargos de Provimento Efetivo, estabelecido através do artigo 3º da Lei nº 795, de 21 de outubro de 2002 – Plano de Carreira dos Servidores Públicos do Município, passando a vigorar:   Denominação da Categoria Funcional Padrão Auxiliar de Serviços Escolares 02 Operário 02 Servente 02 Eletricista 06 Motorista 06   Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei Complementar correrão à conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do dia 1º de abril de 2008. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 07 DE ABRIL DE 2008. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: Data Supra. VALMOR GRIEBELER Prefeito Municipal JADER DAVID VON MUEHLEN Secret. Munic. Admin. e Fazenda