Lei nº 1.868/2023 Categoria: Leis Ordinárias Secretaria: Administração e Fazenda Data de Publicação: 17 de novembro de 2023 LEI Nº  1.868, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2023.       Autoriza a inclusão de meta no Plano Plurianual 2022/2025 e na LDO/2023, bem como a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 117.254,18 no Orçamento Anual de 2023.         O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município.        Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:         Art. 1º  Fica autorizada a inclusão de meta no Plano Plurianual 2022/2025 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO/2023, bem como a abertura de Crédito Especial no Orçamento Anual de 2023, no valor de R$ 117.254,18 (cento e dezessete mil, duzentos e cinquenta e quatro reais e dezoito centavos), com a seguinte classificação orçamentária:        04 – Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente, Indústria e Comércio        01 – Agricultura        20 – Agricultura         606 – Extensão Rural        0087– Assistência e Acompanhamento a Produção        1899 - IRRIGA MAIS - POÇOS ARTESIANOS3.4.4.90.51.00.00-00-1500-115769-Obras e Instalações ................    R$   17.588,133.4.4.90.51.00.00-00-1701-115768-Obras e Instalações ................    R$   99.666,05                                TOTAL: ..................    R$ 117.254,18.         Art. 2º  Servirá  de recurso para a cobertura do crédito aberto pelo artigo 1º desta lei:        I - a transferência de recursos financeiros por auxílios e convênios do Estado do Rio Grande do Sul, no valor de R$ 99.666,05 (noventa e nove mil, seiscentos e sessenta e seis reais e cinco centavos); eII - a redução da seguinte dotação orçamentária:        04.01.20.606.0087.2004.3.3.3.90.30.00.00-115589-Material de Consumo, no valor de R$ 17.588,13 (dezessete mil, quinhentos e oitenta e oito reais e treze centavos).                        Art. 3º  Fica o Poder Executivo, igualmente, autorizado a realizar os desdobramentos das despesas pelas contas analíticas, de acordo com o Plano de Contas unificado pela Secretaria do Tesouro Nacional – STN, e pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul – TCE/RS.         Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.         GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 17 DE NOVEMBRO DE 2023.Registre-se, e Publique-se:Data Supra.                                                                                          CLAURO JOSIR DE CARVALHO                                                                                     Prefeito MunicipalEVANDRO CARLOS PEREIRASecretário Municipal de Administração e Fazenda Anexos http://www.brochier.rs.gov.br/uploads/legislacao/4100/Vd7k68Y7bOomlCHP11TQNuKjdGlv6nC6.pdf