Lei nº 1.882/2024 Categoria: Leis Ordinárias Secretaria: Administração e Fazenda Data de Publicação: 3 de janeiro de 2024 LEI N.º 1.882, DE 03 DE JANEIRO DE 2024.   Altera a Lei nº 1.597, de 29 de dezembro de 2017, que Institui o Programa Municipal de Incentivo à aquisição de insumos e serviços, denominado “BÔNUS RURAL”, e dá outras providências.  O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:Art. 1º  A Lei nº 1.597, de 29 de dezembro de 2017, que Institui o Programa Municipal de Incentivo à aquisição de insumos e serviços, denominado “BÔNUS RURAL”, e dá outras providências, passa a vigorar com as seguintes alterações:..........................................................“Art. 3º  ................................................:  Total Apurado de Notas (em URM – Unidade de Referência Municipal) BÔNUS INICIAL FINAL     1.218,00 2.435,00 15 BÔNUS   2.435,001 3.653,00 30 BÔNUS   3.653,001 6.087,00 50 BÔNUS   6.087,001 12.174,00 65 BÔNUS   12.174,001 24.348,00 90 BÔNUS   24.348,001 48.695,00 120 BÔNUS   48.695,001 73.043,00 150 BÔNUS   73.043,001 97.390,00 180 BÔNUS   97.390,001 121.738,00 200 BÔNUS   121.738,001 146.085,00 300 BÔNUS   146.085,001 170.433,00 320 BÔNUS   170.433,001 194.780,00 350 BÔNUS   Acima de 194.780,001 400 BÔNUS    Parágrafo único.  revogado.§ 1º  Os incentivos de que trata o caput deste artigo dar-se-ão considerando a emissão de notas fiscais de produtor com inscrição no Município de Brochier no segundo exercício imediatamente anterior ao do recebimento do benefício (com base no talão de produtor rural do beneficiado), baseado na relação de valor adicionado divulgado pela Secretaria Estadual da Fazenda, quando da publicação do índice definitivo de ICMS do Município.§ 2º  Na ausência de qualquer informação divulgada pela Secretaria Estadual da Fazenda, será gerado relatório pelo município, com base na apresentação das notas fiscais pelo produtor..................................................................”  (NR)....................................................................“Art. 4º  ...............................................§ 1º  ...............................................:...............................................                    r) Gasolina..................................................................”  (NR)Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.            GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 03 DE JANEIRO DE 2024.                  CLAURO JOSIR DE CARVALHO Prefeito Municipal Registre-se, e Publique-se:Data Supra. Anexos http://www.brochier.rs.gov.br/uploads/legislacao/4428/V4dq45YYOW1ngsxP7J1I3Pl04RFesUtf.pdf