Lei nº 1.886/2024 Categoria: Leis Ordinárias Secretaria: Administração e Fazenda Data de Publicação: 3 de janeiro de 2024 LEI N.º 1.886, DE 03 DE JANEIRO DE 2024. Autoriza a inclusão de meta no Plano Plurianual 2022/2025 e na LDO/2023, bem como a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 136.237,20 no Orçamento Anual de 2023.  O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município.Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º  Fica autorizada a inclusão de meta no Plano Plurianual 2022/2025 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO/2023, bem como a abertura de Crédito Especial no Orçamento Anual de 2023, no valor de R$ 136.237,20 (cento e trinta e seis mil, duzentos e trinta sete reais e vinte centavos), com a seguinte classificação orçamentária: 06 – Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Turismo07 – Convênios FNDE12 – Educação365 – Educação Infantil0047 – Ensino Regular2628 – Manutenção Escola Tempo Integral – Sala Pré3.3.3.90.30.00-Material de Consumo ............................................. R$   57.900,763.3.3.90.39.00-Outros Serviços Tec Pessoa Jurídica .....................  R$   57.900,763.4.4.90.52.00-Equipamento e Material Permanente ..................... R$   10.000,003.4.4.90.51.00-Obras e Instalações ................................................ R$   10.435,68                                                                      TOTAL: ..............  R$ 136.237,20   Art. 2º  Servirá  de recurso para a cobertura do crédito aberto pelo artigo 1º desta lei, o valor de R$ 136.237,20 (cento e trinta e seis mil, duzentos e trinta e sete reais e vinte centavos) repassados pelo Governo Federal, através do FNDE.   Art. 3º  Fica o Poder Executivo, igualmente, autorizado a realizar os desdobramentos das despesas pelas contas analíticas, de acordo com o Plano de Contas unificado pela Secretaria do Tesouro Nacional – STN, e pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul – TCE/RS.  Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 03 DE JANEIRO DE 2024.   CLAURO JOSIR DE CARVALHOPrefeito Municipal Registre-se, e Publique-se:Data Supra. Anexos http://www.brochier.rs.gov.br/uploads/legislacao/4432/3TZFBFflPo7RfAZWww-BgYmXrKN--ZZg.pdf