Lei nº 1.887/2024 Categoria: Leis Ordinárias Secretaria: Administração e Fazenda Data de Publicação: 16 de fevereiro de 2024 LEI N.º 1.887 DE 16 DE FEVEREIRO DE 2024. Autoriza a inclusão de meta no Plano Plurianual 2022/2025 e na LDO/2024, bem como a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 20.000,00 no Orçamento Anual de 2024.     O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município.     Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:    Art. 1º  Fica autorizada a inclusão de meta no Plano Plurianual 2022/2025 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO/2024, bem como a abertura de Crédito Especial no Orçamento Anual de 2024, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), com a seguinte classificação orçamentária:    07 – Secretaria Municipal Saúde e Assistência Social    02 – Fundo Municipal da Saúde-Estado    10 – Saúde    301 – Atenção Básica    0113 – Saúde- Recurso Estadual    1908 – Amigo do Idoso – Rede Bem Cuidar    3.3.3.90.30.00 – Material de Consumo-115940 ............................. R$ 15.000,00    3.3.3.90.39.00 – Outros Serviços Terceiros PJ-115941 ................. R$   5.000,00                                                         TOTAL: .................. R$ 20.000,00.                          Art. 2º  Servirá  de recurso para a cobertura do crédito aberto pelo artigo 1º desta lei, o recurso da Rede Bem Cuidar R$ – Amigo do Idoso repassado pelo Estado do Rio Grande do Sul no exercício anterior como superávit.                         Art. 3º  Fica o Poder Executivo, igualmente, autorizado a realizar os desdobramentos das despesas pelas contas analíticas, de acordo com o Plano de Contas unificado pela Secretaria do Tesouro Nacional – STN, e pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul – TCE/RS.     Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.    GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE BROCHIER, 16 DE FEVEREIRO DE 2024.  CLAURO JOSIR DE CARVALHOPrefeito Municipal Registre-se, e Publique-se:Data Supra.  EVANDRO CARLOS PEREIRASecretário Municipal de Administração e Fazenda   Anexos http://www.brochier.rs.gov.br/uploads/legislacao/4539/4hK2pQ9PwL8mIyqIvcWvylUIsUgJKKED.pdf