Lei nº 1.900/2024 Categoria: Leis Ordinárias Secretaria: Administração e Fazenda Data de Publicação: 22 de março de 2024 LEI N.º 1.900, DE 22 DE MARÇO DE 2024. Estabelece o índice para a revisão geral anual dos vencimentos e dos subsídios dos servidores e aos salários dos empregados do Município, inclusive do Prefeito, Vice-Prefeito, Vereadores e Secretários, proventos dos aposentados e das pensões.     O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município.    Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:     Art. 1º  A revisão geral anual, de que trata o inciso X, parte final, do art. 37 da Constituição Federal, é concedida, nos termos da Lei nº 899, de 19 de abril de 2004, com a aplicação do índice de 4,51% (quatro vírgula cinquenta e um por cento) sobre os vencimentos e os subsídios dos servidores e aos salários dos empregados do Município, Poderes Executivo e Legislativo, incluídos os contratados temporariamente, Prefeito, Vice-Prefeito, Vereadores, Secretários Municipais e Conselheiros Tutelares, extensivo aos proventos dos aposentados e às pensões, em atendimento ao art. 40, § 8º da Constituição Federal.     Art. 2º  As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento municipal.     Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2024.     GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 22 DE MARÇO DE 2024.  CLAURO JOSIR DE CARVALHOPrefeito Municipal Registre-se, e Publique-se:Data Supra. EVANDRO CARLOS PEREIRASecretário Municipal Administração e Fazenda Anexos http://www.brochier.rs.gov.br/uploads/legislacao/4702/RdhcX-8AlFIujAxhiwH0bwqM_D-LycpZ.pdf