Decreto nº 2.050/2024 Categoria: Decretos Secretaria: Administração e Fazenda Data de Publicação: 15 de fevereiro de 2024 DECRETO Nº 2050, de 15/02/2024.   Abre Créditos Adicionais Suplementares no valor de R$ 621.645,00 ( SEISCENTOS E VINTE E UM MIL E SEISCENTOS E QUARENTA E CINCO REAIS) para reforço de Dotações Consignadas no Orçamento em Vigor e dá outras providências.   O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BROCHIER, no uso de suas atribuições legais,   CONSIDERANDO a LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL 21/12/2023, que estima a Receita e Fixa a Despesa do Município para o exercício financeiro de 2012,   DECRETA:   Art. 1º – Fica aberto Crédito Suplementar no valor global de R$ 621.645,00 (SEISCENTOS E VINTE E UM MIL E SEISCENTOS E QUARENTA E CINCO REAIS) para reforço de dotações orçamentárias sob a seguinte classificação econômica e programática   CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA   Elemento de Despesa   Fonte de Recurso   Código Reduzido   Valor Suplementado Órgão Unidade Código Título 7 – SECRETARIA SAUDE E ASSISTENCIA SOCIAL 5 - FUNDO DE ASS. SOCIAL - VINCULADOS 8.244.29.2040 INDICE DE GESTAO DESCENTRALIZADA- IGDBF 3.3.9.0.30 1660 115808 R$ 31.000,00 7 – SECRETARIA SAUDE E ASSISTENCIA SOCIAL 3 - FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE- FEDERAL 10.304.114.2116 VIGILANCIA SANITARIA -SANITARIA 3.3.9.0.30 1600 115716 R$ 645,00 5 – SECRETARIA MUN DE OBRAS, SERVIÇOS VIÁRIO E TRÂNSITO 1 - SECRETARIA DE VIACAO E INTERIOR 15.451.58.1147 REVITALIZAÇÃO PASSEIOS PUBLICOS -ACESSIB 4.4.9.0.51 1500 115569 R$ 590.000,00 TOTAL DOS CRÉDITOS SUPLEMENTADOS: R$ 621.645,00   Art. 2º – Os Créditos de que trata o Art 1º, observado o disposto no Inciso III, § 1º, art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64 e o disposto no Inciso I, art 8º, da LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL de 21/12/2023, serão compensados através das seguintes reduções orçamentárias:   CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA   Elemento de Despesa   Fonte de Recurso   Código Reduzido   Valor Suplementado Órgão Unidade Código Título 7 – SECRETARIA SAUDE E ASSISTENCIA SOCIAL 3 - FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE- FEDERAL 10.304.114.2116 VIGILANCIA SANITARIA -SANITARIA 4.4.9.0.52 1600 115718 R$ 645,00 5 – SECRETARIA MUN DE OBRAS, SERVIÇOS VIÁRIO E TRÂNSITO 1 - SECRETARIA DE VIACAO E INTERIOR 4.122.101.2005 MANUTENCAO ATIVIDADES SVT 3.3.9.0.39 1500 115627 R$ 590.000,00 TOTAL DOS CRÉDITOS ANULADOS POR REDUÇÃO ORÇAMENTÁRIA: R$ 590.645,00   Art. 3º – Os Créditos no valor de R$31.000,00 de que trata o Art 1º , observado o disposto no Inciso  I, § 1º, art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64 e o disposto no Inciso II, art 8º, da LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL 21/12/2023, são provenientes do Superávit Financeiro apurado no Exercício  financeiro de 2023.   Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.   BROCHIER, 15/02/2024.   CLAURO JOSIR DE CARVALHO Anexos http://www.brochier.rs.gov.br/uploads/legislacao/4724/N_4qUSL01y1H1ap3ErTcRP2SIOc6WTV8.pdf