Lei nº 1.913/2024 Categoria: Leis Ordinárias Secretaria: Administração e Fazenda Data de Publicação: 7 de junho de 2024 LEI Nº  1.913, DE 07 DE JUNHO DE 2024.            Autoriza contratação temporária de excepcional interesse público e dá outras providências.                           O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município.                         Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:                           Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a contratar, pelo prazo de 6 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período, em razão de excepcional interesse público, servidores em quantidade, funções e remuneração mensal a seguir discriminados, em conformidade com os artigos 218 e 219, inciso III, da Lei Complementar nº 37, de 13 de outubro de 2014 – Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais, combinado com o artigo 51, incisos I e II, da Lei Complementar nº 39, de 13 de outubro de 2014 – Plano de Carreira do Magistério:   Função: Professor de Educação Infantil – Anos Iniciais Quantidade: 1 Carga Horária Semanal: 22 h Nível / Classe / Coeficiente: 1 / A / 1,00 Gratificação de Difícil Acesso: 15% sobre o piso salarial profissional                           Art. 2º  As especificações exigidas para a contratação de servidores na forma desta Lei são as que constam do respectivo Plano de Carreira, para cargos de igual denominação.                           Art. 3º  O contrato de que trata o art. 1º será de natureza administrativa, ficando assegurado ao contratado os direitos previstos no art. 221 do Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais - Lei Complementar nº 37, de 13 de outubro de 2014, e no art. 54 do Plano de Carreira do Magistério – Lei Complementar nº 39, de 13 de outubro de 2014.                           Art. 4º  As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por conta das seguintes dotações orçamentárias: 06.01.12.365.0047.2007-3.3.1.90.04-115503-Contrat. por tempo determinado. 06.01.12.365.0047.2007-3.3.1.90.13-115505 - Obrigações patronais.                           Art. 5º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.                           GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 07 DE JUNHO DE 2024. Registre-se, e Publique-se: Data Supra.                                                                                       CLAURO JOSIR DE CARVALHO                                                                                      Prefeito Municipal EVANDRO CARLOS PEREIRA Secretário Municipal Administração e Fazenda ANEXO – MINUTA DE CONTRATO CONTRATO ADMINISTRATIVO PARA ATENDER NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO                                                                             Contrato administrativo para atender necessidade temporária de excepcional interesse público que entre si celebram o Município de BROCHIER/RS e o(a) Sr.(a) ...................., com base no art. 37, IX, da Constituição Federal e na Lei Municipal nº ..............                           Pelo presente instrumento, o Município de BROCHIER/RS, representado por seu Prefeito, Sr. <....>, a seguir denominado CONTRATANTE e o(a) Sr.(a) ................., brasileiro, ............, residente na ..................., doravante identificado por CONTRATADO, têm certo, justo e acordado o seguinte:   CLÁUSULA PRIMEIRA: O presente CONTRATO visa atender necessidade temporária de excepcional interesse público, sendo que o contratado trabalhará para o CONTRATANTE na função de .............., conforme autorização contida na Lei Municipal nº ............   CLÁUSULA SEGUNDA: Pelo serviço acima mencionado e prestado, o CONTRATADO perceberá a quantia de R$ ............. (............. reais) mensais.   CLÁUSULA TERCEIRA: A jornada de trabalho do CONTRATADO será de ........ horas semanais, prestadas das ......... horas às ......... horas e das ......... horas às ......... horas, de segunda à sexta-feira, ficando desde logo convencionado que o trabalho excedente de oito horas diárias é compensado pela supressão do trabalho aos sábados, bem como que o horário de trabalho aqui estabelecido, respeitada a carga horária semanal, poderá ser alterado unilateralmente pelo CONTRATANTE, no atendimento do interesse público.   CLÁUSULA QUARTA: O presente contrato vigorará pelo prazo de 6 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período, a contar de ..... de ............. de 2024, em cujo término será o mesmo extinto.   CLÁUSULA QUINTA: Qualquer das partes que desejar rescindir o presente contrato antes de seu término, previsto na cláusula anterior, deverá avisar à outra com antecedência mínima de 10 (dez) dias, sob pena de indenizar o período respectivo, se não trabalhado.   CLÁUSULA SEXTA: O presente contrato será rescindido pelo CONTRATANTE, sem que ao CONTRATADO caiba qualquer reparação pecuniária, exceto os dias trabalhados até então, se o CONTRATADO incidir em qualquer das faltas arroladas na Lei Complementar nº 37, de 13 de outubro de 2014 – Regime Jurídico dos Servidores Municipais, na Lei Complementar nº 39, de 13 de outubro de 2014 – Plano de Carreira do Magistério, bem como puníveis com a pena de demissão.   CLÁUSULA SÉTIMA: É lícito ao CONTRATANTE aplicar as penalidades de advertência e suspensão ao CONTRATADO, nos casos e termos previstos nas leis citadas na cláusula anterior.   CLÁUSULA OITAVA: As situações e casos não expressamente tratados neste contrato, regem-se pelo disposto na Lei Complementar nº 37, de 13 de outubro de 2014 – Regime Jurídico dos Servidores Municipais, e na Lei Complementar nº 39, de 13 de outubro de 2014 – Plano de Carreira do Magistério.   CLÁUSULA NONA: As despesas decorrentes deste contrato correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias: 06.01.12.365.0047.2007-3.3.1.90.04-115503-Contrat. por tempo determinado. 06.01.12.365.0047.2007-3.3.1.90.13-115505 - Obrigações patronais.   CLÁUSULA DÉCIMA: Fica eleito o Foro da Comarca de Montenegro/RS para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes do presente contrato.                           Estando, assim, justos e contratados, lavrou-se o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma que após lido, conferido e achado conforme, vai assinado pelas partes e por duas testemunhas.                                                                          BROCHIER/RS, .......... de .............. de 2024.                                                                          _______________________________                                                                                           CONTRATANTE                                                                          _______________________________                                                                                             CONTRATADO                Testemunhas:   _____________________________   _____________________________   J U S T I F I C A T I V A   Senhor Presidente, Senhores Vereadores:                           Encaminhamos em anexo o projeto de lei que autoriza a contratação temporária de 1 (um) Professor de Educação Infantil – Anos Iniciais.                           A contratação emergencial se faz necessária para preencher vaga da professora Kátia Regina Ertel Haupt, que atua junto à turma de turno integral do Pré A na EMEI Sapatinho de Cristal, que por motivos particulares está solicitando seu desligamento do Regime Suplementar.                           Destacamos, ainda, que dispomos de reserva técnica em vigor desde o último processo seletivo realizado, o que facilitará o preenchimento da vaga com maior celeridade, com o objetivo de não prejudicar a aprendizagem.                           Solicitamos, pois, a apreciação e consequente aprovação do anexo Projeto de Lei.                           GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 22 DE MAIO DE 2024.   CLAURO JOSIR DE CARVALHO Prefeito Municipal Anexos http://www.brochier.rs.gov.br/uploads/legislacao/4980/61GBCne1WIstt4xHDM0bS2WgS1Tefqe3.pdf