Lei nº 1.919/2024 Categoria: Leis Ordinárias Secretaria: Administração e Fazenda Data de Publicação: 28 de junho de 2024 LEI Nº  1.919, DE 28 DE JUNHO DE 2024.       Autoriza a inclusão de meta no Plano Plurianual 2022/2025 e na LDO/2024, bem como a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 17.306,26 no Orçamento Anual de 2024.         O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município.        Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:         Art. 1º  Fica autorizada a inclusão de meta no Plano Plurianual 2022/2025 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO/2024, bem como a abertura de Crédito Especial no Orçamento Anual de 2024, no valor de R$ 17.306,26 (dezessete mil, trezentos e seis reais e vinte e seis centavos), com a seguinte classificação orçamentária:        07 – Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social         05 – Fundo Municipal de Assistência Social        08 – Assistência Social        244 – Assistência Comunitária        0029 – Assistência Social Geral        1922 – Projeto - FEAS        3.3.3.90.30.00 – Material de Consumo ..........................................    R$   4.100,00        3.3.3.90.39.00 – Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica .........    R$   8.014,54        3.4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente ................    R$   5.191,72                                    TOTAL: .................    R$ 17.306,26.         Art. 2º  Servirá  de recurso para a cobertura do crédito aberto pelo artigo 1º desta lei, o recurso de R$ 7.774,56 (sete mil, setecentos e setenta e quatro reais e cinquenta e seis centavos) de superavit financeiro do exercício anterior; e, R$ 9.531,70 (nove mil, quinhentos e trinta e um reais e setenta centavos) de maior arrecadação repassada pelo do Governo Estadual.         Art. 3º  Fica o Poder Executivo, igualmente, autorizado a realizar os desdobramentos das despesas pelas contas analíticas, de acordo com o Plano de Contas unificado pela Secretaria do Tesouro Nacional – STN, e pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul – TCE/RS.         Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.           GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 28 DE JUNHO DE 2024. Registre-se, e Publique-se:Data Supra.                                                                                       CLAURO JOSIR DE CARVALHO                                                                                     Prefeito Municipal EVANDRO CARLOS PEREIRASecretário Municipal Administração e Fazenda Anexos http://www.brochier.rs.gov.br/uploads/legislacao/5020/IihSGL0T7Un2rVR3blS11DewPe2mVfEa.pdf