Lei nº 1.948/2025 Categoria: Leis Ordinárias Secretaria: Administração e Fazenda Data de Publicação: 24 de março de 2025 LEI Nº  1.948, DE 24 DE MARÇO DE 2025.          Altera a Lei nº 1.938, de 16 de dezembro de 2024, que estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Brochier para o exercício financeiro de 2025.                          O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município.                         Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:                          Art. 1º  A Lei nº 1.938, de 16 de dezembro de 2024, que estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Brochier para o exercício financeiro de 2025, passa a vigorar com as seguintes alterações:                         ...........................................................                         “Art. 7º  .................................................:                         I – Ao Poder Executivo, mediante Decreto, a abertura de Créditos Suplementares até o limite de 20% da sua despesa total fixada, compreendendo as operações intraorçamentárias, com a finalidade de suprir insuficiências de dotações orçamentárias, mediante a utilização de recursos provenientes de:                         ...........................................................”  (NR)                         “II – Ao Poder Legislativo, mediante Resolução da Mesa Diretora da Câmara, a abertura de Créditos Suplementares até o limite de 20% de sua despesa total fixada, compreendendo as operações intraorçamentárias da Câmara, com a finalidade de suprir insuficiências de suas dotações orçamentárias, desde que sejam indicados, como recursos, a anulação parcial ou total de dotações do próprio Poder Legislativo.                         ...........................................................”  (NR)                         Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.                         GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 24 DE MARÇO DE 2025. JOSÉ HENRIQUE DAPPER Prefeito Municipal  Registre-se, e Publique-se: Data Supra. ANÉSIO SILVIO SCHERER Secretário Municipal Administração e Fazenda Anexos http://www.brochier.rs.gov.br/uploads/legislacao/5810/tLURd0_fC8F4wBfrLrvfKCbwW5CuvmBE.pdf