Lei nº 1.971/2025 Categoria: Leis Ordinárias Secretaria: Administração e Fazenda Data de Publicação: 30 de julho de 2025 LEI Nº 1.971, DE 29 DE JULHO DE 2025.        Autoriza concessão de uso de bem público municipal, e dá outras providências.                         O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município.                         Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:                         Art. 1º  Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder o uso do imóvel de sua propriedade, situado na Rua Pedro Kolling, nº 51, Centro, neste Município, constituído de um prédio de alvenaria com 100,00m² (cem metros quadrados), edificado conforme averbação constante da Matrícula nº 29.472, Livro nº 2 – Registro Geral do Registro de Imóveis de Montenegro/RS, mediante o respectivo processo licitatório, à pessoa jurídica legalmente constituída.                         Parágrafo único.  A concessão de que trata o caput tem por objetivo a implantação, manutenção e exploração do espaço público, conforme interesse público, cujas condições serão estabelecidas no respectivo edital de licitação.                         Art. 2º  A concessão de uso será onerosa e por prazo determinado, podendo ser prorrogada por iguais e sucessivos períodos, se a finalidade da concessão estiver sendo cumprida.                         Parágrafo único.  Havendo interesse público, a concessão poderá ser convertida, total ou parcialmente, em ações de cunho social, desde que tal previsão conste expressamente no edital.                         Art. 3º  A concessionária poderá realizar no imóvel as obras e melhorias necessárias ao cumprimento da finalidade da concessão, mediante prévia anuência do Município.                    § 1º Os investimentos realizados pela concessionária não serão indenizados pelo Município, incorporando-se automaticamente ao imóvel concedido.                § 2º Caberá à concessionária todos os ônus e encargos de conservação e manutenção do imóvel concedido, inclusive de tributos, energia elétrica, água, telefone, internet e demais despesas necessárias durante o período de concessão.                         § 3º Findo o prazo da concessão, o imóvel retornará ao patrimônio do Município, livre e desembaraçado de quaisquer ônus.                         Art. 4º  É vedada a cessão, total ou parcial, do imóvel objeto da presente concessão a terceiros, a qualquer título, salvo autorização expressa e prévia do Município.                         Parágrafo único.  Caberá ao Município, por meio do setor competente, fiscalizar o uso do imóvel concedido, zelando pelo cumprimento das obrigações assumidas pela concessionária.                         Art. 5º  As demais normas e condições da concessão serão estabelecidas no edital de licitação e no contrato administrativo a ser firmado.                         Art. 6º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.                         GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 29 DE JULHO DE 2025. JOSÉ HENRIQUE DAPPERPrefeito Municipal Registre-se, e Publique-se: Data Supra.                                                                         ANÉSIO SILVIO SCHERER Secretário Municipal Administração e Fazenda Anexos http://www.brochier.rs.gov.br/uploads/legislacao/6162/EeZTyWraIJf81gKoGf8__AZL4bUBgmqI.pdf