Lei nº 1.972/2025 Categoria: Leis Ordinárias Secretaria: Educação, Cultura, Desporto e Turismo Data de Publicação: 4 de agosto de 2025 LEI Nº  1.972, DE 04 DE AGOSTO DE 2025.         Altera a Lei nº 1.829, de 31 de março de 2023, que autoriza o Poder Executivo a conceder incentivo mediante transporte escolar gratuito aos estudantes do ensino médio/técnico matriculados na Escola Família Agrícola da Serra Gaúcha - EFASERRA.                          O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município.                         Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:                         Art. 1º  A Lei nº 1.829, de 31 de março de 2023, que autoriza o Poder Executivo a conceder incentivo mediante transporte escolar gratuito aos estudantes do ensino médio/técnico matriculados na Escola Família Agrícola da Serra Gaúcha - EFASERRA, passa a vigorar com as seguintes alterações:                         ...........................................................                         “Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenção a Associação dos Estudantes de Brochier visando oferecer o transporte gratuito aos estudantes residentes e domiciliados no município de Brochier, regularmente matriculados no Ensino Médio concomitante com o curso Técnico em Agropecuária, da Escola Família Agrícola da Serra Gaúcha - EFASERRA, consoante programa “Brochier Agro Sustentável.”   (NR)                         ............................................                         Art. 2º  As despesas decorrentes desta lei serão atendidas pelas seguintes dotações orçamentárias: Órgão: 6 SECRETARIA DA EDUCACAO, CULTURA E DESPORTO Unidade: 3 NÃO COMPUTÁVEIS Função: 12 EDUCAÇÃO Subfunção: 364 ENSINO SUPERIOR Programa 47 ENSINO REGULAR Proj./Atividade: 2301 AUXILIO ASSOCIAÇÃO DSO ESTUDANTES DE BROCHIER Elemento: 3.3.3.3.0.43.00.00.00 SUBVENCOES SOCIAIS Recurso: 1500 Recursos não Vinculados de Impostos Complemento: 0 NÃO SE APLICA Valor: 115858                           Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.                         GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 04 DE AGOSTO DE 2025. JOSÉ HENRIQUE DAPPERPrefeito Municipal Registre-se, e Publique-se: Data Supra.                                                                         ANÉSIO SILVIO SCHERER Secretário Municipal Administração e Fazenda Anexos http://www.brochier.rs.gov.br/uploads/legislacao/6233/JWz0sPh_AZySPOaUPAccpfUgwWCvkAUG.pdf