Lei nº 1.979/2025 Categoria: Leis Ordinárias Secretaria: Administração e Fazenda Data de Publicação: 29 de agosto de 2025 LEI Nº  1.979, DE 29 DE AGOSTO DE 2025.       Altera o art. 8º da Lei nº 1.966, de 2025, que institui o Programa de Recuperação de Créditos Municipais e dá outras providências.                         O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município.                         Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:                         Art. 1º  A Lei nº 1.966, de 27 de junho de 2025, que institui o Programa de Recuperação de Créditos Municipais e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:                         ........................................................                         “Art. 8º  Poderão optar pelo parcelamento proposto no presente Programa, os contribuintes que efetuarem a confissão de suas dívidas, nos termos da presente Lei, dentro do prazo de 120 (cento e vinte) dias a partir do dia seguinte à sua publicação.”   (NR)                         ......................................................                         Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.                         GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 29 DE AGOSTO DE 2025. JOSÉ HENRIQUE DAPPERPrefeito Municipal Registre-se, e Publique-se: Data Supra. ANÉSIO SILVIO SCHERER Secretário Municipal Administração e Fazenda Anexos http://www.brochier.rs.gov.br/uploads/legislacao/6282/h-LLT8MyVVdP8ZnaaXb20GCVUwvLnqaF.pdf