Lei nº1.846/2023 Categoria: Leis Ordinárias Secretaria: Administração e Fazenda Data de Publicação: 30 de julho de 2023 LEI Nº 1.846, DE 30 DE JUNHO DE 2023.   Autoriza a inclusão de meta Plurianual 2022/2025 e na LDO/2023, bem como a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 482.247,83 no Orçamento Anual de 2023.   A VICE-PREFEITA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE PREFEITA MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município.Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizada a inclusão de meta no Plano Plurianual 2022/2025 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO/2023, bem como a abertura de Crédito Especial no Orçamento Anual de 2023, no valor de R$ 482.247,83 (quatrocentos e oitenta e dois mil, duzentos e quarenta e sete reais e oitenta e três centavos), com a seguinte classificação orçamentária: 05 - Secretaria Municipal Obras, Serviços Viários e Trânsito 01 - Secretaria de Viação e Interior15 - Urbanismo 451 - Infraestrutura Urbana0058 - Melhoramento da Infraestrutura Urbana 1824 - Pavimentação Rua Pedro Kolling - 3ª etapa3.4.4.90.51.00 - 1500 - Obras e Instalações - 115742 .... R$ 318.247,833.4.4.90.51.00 - 1706 - Obras e Instalações - 115743 .... R$ 164.000,00TOTAL: ................................................. R$ 482.247,83. Art. 2º Servirá de recurso para a cobertura do Crédito autorizado pelo art. 1º desta lei: I - a transferência de recursos federais na modalidade de Transferência Especial, Programa 09032022, Departamento de Transferências da União, Secretaria de Gestão, Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital, Ministério da Economia, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais); e II - o superavit financeiro do exercício anterior no valor de R$ 318.247,83 (trezentos e dezoito mil, duzentos e quarenta e sete reais e oitenta e três centavos). Art. 3º Fica o Poder Executivo, igualmente, autorizado a realizar os desdobramentos das despesas pelas contas analíticas, de acordo com o Plano de Contas unificado pela Secretaria do Tesouro Nacional - STN, e pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul - TCE/RS. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE BROCHIER, 30 DE JUNHO DE 2023. Registre-se, e Publique-se: Data Supra. PATRÍCIA CRISTINA HENZ SCHOMMERVice-Prefeita no exercício do cargo dePrefeita Municipal Anexos http://www.brochier.rs.gov.br/uploads/legislacao/149/z1j7RKZK5QuRYu2nThyel49NqsUJqxhB.pdf