Lei nº 2.007/2026 Categoria: Leis Ordinárias Secretaria: Administração e Fazenda Data de Publicação: 3 de fevereiro de 2026 LEI Nº  2.007, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2026.       Autoriza a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 277.200,00 no orçamento anual de 2026 e dá outras providências.                         O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município.                         Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:                         Art. 1º  Fica autorizada a abertura de Crédito Especial no Orçamento Anual de 2026, no valor de R$ 277.200,00 (duzentos e setenta e sete mil e duzentos reais), com a seguinte classificação orçamentária: Descrição Orgão: 7 SECRETARIA SAUDE E ASSISTENCIA SOCIAL Unidade: 3 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FEDERAL Função: 10 SAÚDE Sub-Função: 301 ATENÇÃO BÁSICA Programa: 114 SAÚDE – RECURSO FEDERAL Proj/Atividade: 2811 INCENTIVO FINANCEIRO – ATENÇÃO PRIMÁRIA Elemento: 3.4.4.9.0.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE Recurso: 1706 – Transferência Especial da União Complemento 3110 – Emendas Parlamentares Individuais Reduzido 116569                         Art. 2º  Servirá  de recurso para a cobertura do crédito aberto pelo artigo 1º desta lei, em igual valor, o superávit financeiro do exercício anterior advindo de transferência especial do Governo Federal, por meio de emenda parlamentar individual, conforme Plano de Ação Transferegov nº 09032025-082747/2025.                    Art. 3º  Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a adequação na Lei Orçamentária Anual, por Decreto, bem como fica incluído o crédito adicional especial, na Lei nº 1.969/2025, que Institui o Plano Plurianual do Município de Brochier para o período de 2026-2029, na Lei nº 1.983/2025, que Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2026 e dá outras providências e da Lei nº 1.998/2025, que Estima a receita e fixa a despesa do Município de Brochier para o exercício financeiro de 2026.                         Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.                         GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 03 DE FEVEREIRO DE 2026. JOSÉ HENRIQUE DAPPERPrefeito Municipal Registre-se, e Publique-se: Data Supra. ANÉSIO SILVIO SCHERER Secretário Municipal Administração e Fazenda Anexos http://www.brochier.rs.gov.br/uploads/legislacao/6795/lsIAd65BEA26HLgHivUxMx7to_8JswHn.pdf