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Legislações

Lei n°564/1999


Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 15 de março de 1999

REVOGADA pela Lei 794, de 21 de outubro de 2002.

 

LEI No 564, DE 15 DE MARÇO DE 1999.

 

Altera a estrutura administrativa da Prefeitura Municipal, criada pela Lei no 128, de 03.06.1991.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 61, Inciso IV da Lei Orgânica do Município.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o – Fica extinta a Secretaria Municipal da Administração, criada pela Lei no 128, de 03 de junho de 1991.

Art. 2o – As atribuições de responsabilidade da Secretaria extinta pelo artigo anterior, passam ser de competência da Secretaria Municipal da Fazenda que passará a denominar-se SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA – SMAF.

Art. 3o – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4o – Revoga-se as disposições do item 7, artigo 2o da Lei Municipal no 128, de 03 de junho de 1991.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 15 DE MARÇO DE 1999.

ASS.: LAIRTON ERCI PILGER

Prefeito Municipal

Alberto Luís Büttenbender

Secr. Mun. da Adm. e Fazenda

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