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Legislações

Lei n°610/2000


Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 25 de fevereiro de 2000

LEI No 610, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2000.

 

Autoriza a contratação temporária de dois professores.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 61, Inciso IV da Lei Orgânica do Município.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o – É o Município autorizado a contratar, administrativamente, até trinta e um de dezembro do corrente ano, dois professores, regime de trabalho vinte horas semanais, conforme previsto no Regime Jurídico dos Servidores Municipais, alterado pela Lei no 504/98.

Parágrafo Único – Os professores atuarão nas seguintes escolas:

I – um(01) professor, na área de Estudos Sociais, na Escola Municipal de Ensino Fundamental Professor Jorge Felipe Allebrandt, de Batinga Sul;

II – um(01) professor na Escola Estadual Pedro Kunz, de Novo Paris, permutado por professor do Quadro do Magistério Estadual cedido ao Município para desempenhar as funções de Secretária Municipal de Educação e Cultura.

Art. 2o – As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pelas dotações orçamentárias próprias.

Art. 3o – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 25 DE FEVEREIRO DE 2000.

ASS.: LAIRTON ERCI PILGER

Prefeito Municipal

Maria Goreti Campiol Neis

Secret. Mun. Educação e Cultura

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