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Legislações

Lei n°583/1999


Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 23 de julho de 1999

LEI No 583, DE 23 DE JULHO DE 1999.

 

Dispõe sobre a desvinculação do Município do Programa Federal de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PASEP.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 61, Inciso IV da Lei Orgânica do Município.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o – O Município de BROCHIER deixará de contribuir ao Programa Federal de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PASEP.

Art. 2o – Fica assegurado aos servidores municipais o recebimento do abono anual, na forma e condições previstas no Art. 239, § 3o, da Constituição Federal.

Art. 3o – Esta alteração não implicará nenhum prejuízo de ordem financeira aos servidores municipais.

Art. 4o – Fica assegurado aos servidores municipais o direito de levantar os valores depositados no PASEP, na forma da legislação federal.

Art. 5o – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 23 DE JULHO DE 1999.

ASS.: LAIRTON ERCI PILGER

Prefeito Municipal

Alberto Luís Büttenbender

Secret. Mun. Adm. e Fazenda

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