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Legislações

Lei n°570/1999


Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 3 de maio de 1999

LEI No 570, DE 03 DE MAIO DE 1999.

 

Autoriza a contratação temporária de um professor.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV da Lei Orgânica do Município.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o – É o Município autorizado a contratar, administrativamente, a partir do dia cinco de maio até o final do ano letivo, um (01) professor, regime de trabalho vinte horas semanais, conforme previsto no Regime Jurídico dos Servidores Municipais, alterado pela Lei no 504/98.

Parágrafo Único – O professor atuará na Escola Municipal de Ensino Fundamental Paulino Chapuís, no período de Licença Saúde de professor efetivo.

Art. 2o – As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão atendidas pelas dotações orçamentárias próprias.

Art. 3o – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 03 DE MAIO DE 1999.

ASS.: LAIRTON ERCI PILGER

Prefeito Municipal

Maria Goreti Campiol Neis

Secret. Mun. Educação e Cultura

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