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Legislações

Lei n°553/1998


Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 7 de dezembro de 1998

LEI No 553, DE 07 DE DEZEMBRO DE 1998.

 

Autoriza o Município ceder imóvel, móveis e equipamentos para funcionamento da Delegacia de Polícia.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso de suas atribuições legais.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o – É o Município autorizado a ceder ao Estado do Rio Grande do Sul - Polícia Civil, imóvel, móveis e equipamentos, mediante Termo de Concessão de Uso, destinado ao funcionamento da Delegacia de Polícia Civil local.

Parágrafo Único – Os bens a serem cedidos, pertencentes ao patrimônio do Município, estão arrolados no Termo de Concessão de Uso, em anexo, que passa fazer parte integrante desta Lei, independente de sua transcrição.

Art. 2o – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 07 DE DEZEMBRO DE 1998.

ASS.: LAIRTON ERCI PILGER

Prefeito Municipal

TERMO DE CONCESSÃO DE USO (MINUTA)

OBJETO: Termo de Concessão de Uso de Imóvel, Móveis e Equipamentos para funcionamento da Delegacia de Polícia local

 

Termo de Concessão de Uso que fazem o Município de Brochier, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Senhor Lairton Erci Pilger, doravante denominado simplesmente MUNICÍPIO e, o Governo do Estado - POLÍCIA CIVIL, neste ato representado pelo Comissário de Polícia, Sr. Osvino Beck, doravante denominado simplesmente POLÍCIA CIVIL, objetivando a cedência de imóvel, móveis e equipamentos para funcionamento da Delegacia de Polícia de Brochier, de acordo com as cláusulas a seguir:

PRIMEIRA – O MUNICÍPIO cede à POLÍCIA CIVIL os seguintes bens de sua propriedade:

IMÓVEL:

- 01 (um) Prédio de Alvenaria, situado na Rua Erni Oscar Fauth, no 011, constando de 04(quatro) salas; 01(uma) cozinha e 02(dois) banheiros, na parte superior do prédio.

MÓVEIS E EQUIPAMENTOS:

- 01 (um) arquivo de aço EBEGE com 04 gavetas;

- 01 (um) fogão a gás VENAX esmaltado c/ 04 bocas - patrimônio no 054;

- 01 (um) refrigerador PROSDÓCIMO 340L - patrimônio no 055;

- 01 (uma) pia de marmorite com balcão - patrimônio no 053;

- 01 (um) balcão de madeira para atendimento ao público c/ 04 metros, sem portas - patrimônio no 056;

- 01 (uma) máquina de datilografia FACIT, mod. 1742/4221 - patrimônio no 300.

SEGUNDA – A POLÍCIA CIVIL compromete-se a zelar pelos bens que ora recebe do MUNICÍPIO e utilizá-los, exclusivamente, nos serviços da repartição.

TERCEIRA – A POLÍCIA CIVIL se responsabiliza pelo pagamento mensal das despesas com o consumo de energia elétrica e água, bem como das despesas telefônicas realizadas pela mesma.

QUARTA – O prazo de duração deste Termo de Concessão de Uso será de 02(dois) anos, a partir da data de assinatura deste, podendo ser renovado, por iguais períodos, se não houver manifestação contrária, de uma das partes, num prazo não inferior a 180 (cento e oitenta) dias.

QUINTA – As dúvidas que porventura surgirem serão dirimidas de comum acordo entre as partes.

E, por estarem acordadas, assinam o presente Termo de Concessão de Uso, em 03 (três) vias, juntamente com as testemunhas abaixo.

Brochier, ....... de ......................... de 1998.

LAIRTON ERCI PILGER

Prefeito Municipal

Testemunhas:

OSVINO BECK

Comissário de Polícia

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