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Legislações

LEI COMPLEMENTAR Nº 72/2025


Categoria: Leis Complementares
Secretaria: Administração e Fazenda
Data de Publicação: 10 de abril de 2025

LEI COMPLEMENTAR Nº  72, DE 10 DE ABRIL DE 2025.

       Altera a Lei Complementar nº 37, de 13 de outubro de 2014, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do Município de Brochier e dá outras providências.

                         O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município.

                        Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

                        Art. 1º  O artigo 99 da Lei Complementar nº 37, de 13 de outubro de 2014, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do Município de Brochier e dá outras providências, com redação dada pela Lei Complementar nº 69, de 31 de março de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:

                        .................................................................................

                        Art. 99  O valor do Vale-alimentação é de 2,2% (dois vírgula dois por cento) do valor do Padrão de Referência dos Servidores Efetivos do Município.”   (NR)

                        ...................................................................................

                        Art. 2º  As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.

                        Art. 3º  Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir da folha referente ao mês de abril de 2025..

                        GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 10 DE ABRIL DE 2025.

JOSÉ HENRIQUE DAPPER

Prefeito Municipal

Registre-se, e Publique-se:

Data Supra.

ANÉSIO SILVIO SCHERER

Secretário Municipal Administração e Fazenda

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