Legislações
LEI COMPLEMENTAR Nº 72/2025
Categoria: Leis Complementares
Secretaria: Administração e Fazenda
Data de Publicação: 10 de abril de 2025
LEI COMPLEMENTAR Nº 72, DE 10 DE ABRIL DE 2025.
Altera a Lei Complementar nº 37, de 13 de outubro de 2014, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do Município de Brochier e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O artigo 99 da Lei Complementar nº 37, de 13 de outubro de 2014, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do Município de Brochier e dá outras providências, com redação dada pela Lei Complementar nº 69, de 31 de março de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“.................................................................................
Art. 99 O valor do Vale-alimentação é de 2,2% (dois vírgula dois por cento) do valor do Padrão de Referência dos Servidores Efetivos do Município.” (NR)
...................................................................................
Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir da folha referente ao mês de abril de 2025..
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 10 DE ABRIL DE 2025.
JOSÉ HENRIQUE DAPPER
Prefeito Municipal
Registre-se, e Publique-se:
Data Supra.
ANÉSIO SILVIO SCHERER
Secretário Municipal Administração e Fazenda
