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Legislações

Lei nº 1.973/2025


Categoria: Leis Ordinárias
Secretaria: Educação, Cultura, Desporto e Turismo
Data de Publicação: 4 de agosto de 2025

LEI Nº  1.973, DE 04 DE AGOSTO DE 2025.

        Cria o Programa de Incentivo ao Ingresso na Carreira Docente com o intuito de atrair novos profissionais para a educação, oferecendo suporte e benefícios para aqueles que desejam seguir ingressar na carreira docente e dá outras providências.

                        Art. 1º  Este projeto de lei tem como objetivo propiciar o transporte gratuito para estudantes matriculados em cursos técnicos de magistério a nível Médio e Licenciaturas em instituições de ensino técnico a nível Médio e superior, visando facilitar o acesso à formação docente e contribuir para a valorização da profissão.

                        Art. 2º  São possíveis beneficiários deste programa todos os estudantes regularmente matriculados em cursos técnicos de Magistério a nível Médio e licenciaturas reconhecidos pelo Ministério da Educação (MEC) em modalidade presencial.

                        Art. 3º  O transporte gratuito poderá será oferecido nas seguintes modalidades:

                        I - transporte público municipal;

                        II - transporte escolar privado conveniado;

                        III - outras modalidades que possam ser estabelecidas pelo poder público.

                        Art. 4º  O poder executivo municipal deverá:

                        I – firmar termo de fomento com a Associação dos Estudantes de Brochier (AEB), conforme Lei Municipal nº 1.386, de 19 de julho de 2013 e Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, desde já reconhecida a inexigibilidade do chamamento público para tal fim;

                        II - contratar empresas de transporte público e privado, quando necessário;

                        III - criar um sistema de identificação para os estudantes beneficiários.

                        Art. 5º  Os recursos necessários para a implementação deste programa serão provenientes de:

                        I - dotação orçamentária específica;

                        II - parcerias com instituições privadas;

                        III - outras fontes de financiamento que possam ser identificadas.

                        Art. 6º  Fica assegurada a destinação de recursos orçamentários necessários para a execução das ações previstas nesta lei, conforme a disponibilidade financeira do Município.

                        Art. 7º  O Poder Executivo poderá regulamentar mediante decreto, no que couber, a presente lei.

                        Art. 8º  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

                        GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 04 DE AGOSTO DE 2025.

JOSÉ HENRIQUE DAPPER
Prefeito Municipal

Registre-se, e Publique-se:

Data Supra.                                                                        

ANÉSIO SILVIO SCHERER

Secretário Municipal Administração e Fazenda

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