Legislações
Lei nº 1.975/2025
Categoria: Leis Ordinárias
Secretaria: Gabinete
Data de Publicação: 4 de agosto de 2025
LEI Nº 1.975, DE 04 DE AGOSTO DE 2025.
Dispõe sobre a alteração dos artigos 2º e 3º da Lei Municipal nº 1.905, de 22 de março de 2024, que fixa os subsídios dos Vereadores Municipais para a Legislatura 2025/2028, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os artigos 2º e 3º da Lei Municipal nº 1.905, de 22 de março de 2024, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º ...................................
Art. 2º A Presidência da Câmara Municipal de Vereadores perceberá subsídio mensal fixado em valor superior ao dos demais Vereadores, no montante de R$ 5.011,84 (cinco mil, onze reais e oitenta e quatro centavos), durante o período de exercício da presidência, observados os limites estabelecidos na Constituição Federal, na Lei de Responsabilidade Fiscal e demais normas aplicáveis, bem como eventuais revisões gerais ou correções monetárias previstas em legislação específica.
Art. 3º Os subsídios dos Vereadores, de que trata o artigo 1º, e o subsídio do Presidente da Câmara Municipal de que trata o artigo 2º desta Lei, serão reajustados, por meio de lei específica, na mesma data e no mesmo índice em que for procedida a revisão geral da remuneração dos servidores do Município, conforme o inciso X, do artigo 37, da Constituição Federal. ” (NR)
...............................
Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente as que tratam de Verba de Representação ao Presidente da Câmara.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 04 DE AGOSTO DE 2025.
JOSÉ HENRIQUE DAPPER
Prefeito Municipal
Registre-se, e Publique-se:
Data Supra.
ANÉSIO SILVIO SCHERER
Secretário Municipal Administração e Fazenda
